{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114892,"origem":"stj","sha256_origem":"f45bc3efabbd9d27bf4f8cf0a00eb5acda0df3be14ace0e38af5f76ebcd93c40","registro_original":{"id_fonte":"930288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2955977","numero_registro":"202502054411","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE\nPASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM DEMANDAS SOBRE PASEP. PRESCRIÇÃO\nDECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES. REVISÃO\nDE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 17, 927,\nIII, e 1.022, II, do CPC, art. 205 do CC. Aponta dissídio\njurisprudencial.\rII. Questão em discussão\r2. São duas questões em\ndiscussão: i) se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para\nfigurar em demandas sobre falhas na prestação de serviço quanto à\nconta vinculada ao PASEP. ii) se em recurso especial pode-se alterar\na conclusão do tribunal de origem quanto à data da ciência\ninequívoca dos desfalques.\rIII. Razões de decidir\r3. A corte de\norigem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela\njurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.\nÉ legítima a inclusão do Banco do Brasil no polo passivo de demandas\nenvolvendo eventuais falhas na prestação de serviço referente à\nconta PASEP, conforme entendimento firmado no Tema 1150/STJ.\r4. A\nreanálise do marco inicial da prescrição demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado na via especial (Súmula\n7/STJ).\rIV. Dispositivo\r5. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"faa0451b9643bcbcc7c77b6d9addb3c2e63331826475e0ead42752933b66985d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f45bc3efabbd9d27bf4f8cf0a00eb5acda0df3be14ace0e38af5f76ebcd93c40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
