{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114895,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ca11365d9d59d3a342a98d1f626eb389498561b1c1aa1366fdab4f5bd41bae","registro_original":{"id_fonte":"930291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2917165","numero_registro":"202501446143","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE\nIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE\nEXECUÇÃO E DE INADEQUAÇÃO NO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADO.\nMATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. PRECEDENTES.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de\nnecessidade de reexame das provas dos autos, aduzindo o óbice da\nSúmula 7 do STJ.\r2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade ao\ncaso da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 494, I, e 854, §\n3º, II, do CPC, objetivando a análise de questões relacionadas ao\ncálculo do valor do débito e aos índices de correção monetária\nutilizados, sob o argumento de que tais temas podem ser apreciados\nem sede de impugnação à penhora.\r3. A decisão recorrida reconheceu a\npreclusão do tema relacionado ao cálculo do valor do débito e ao\níndice de correção monetária nele aplicado, em razão de a parte\nagravante ter deixado transcorrer sem manifestação o prazo para\noferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.\rII. Questão\nem discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se é\npossível superar os óbices da Súmula 7 do STJ e da Súmula 83 do STJ\npara permitir a análise de temas relacionados ao cálculo do valor do\ndébito e aos índices de correção monetária utilizados, mesmo diante\nda preclusão reconhecida pela instância de origem.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, sendo incompatível\ncom a função uniformizadora desse recurso.\r6. A jurisprudência do\nSTJ é firme no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública\nestão sujeitas à preclusão.\r7. A parte agravante não demonstrou a\nexistência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que\nafastem os óbices da Súmula 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7728ecb44a635d84e1ab6f8e1bafa4c44853db27f15f559da1c76a3e28b4dd9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1ca11365d9d59d3a342a98d1f626eb389498561b1c1aa1366fdab4f5bd41bae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
