{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114898,"origem":"stj","sha256_origem":"64fa8ee1ece2ccf9c42fec3bb1412cd003cb4849ec158827576697c11661f3ed","registro_original":{"id_fonte":"930294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817414","numero_registro":"202404588933","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA OFENSA AOS ARTIGOS ARTS.\n489 E 1022 DO CPC, BEM COMO ARTIGOS 653 E 654 DO CCAUSÊNCIA DE\nOMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MANDATO. REVISÃO DE QUADRO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 5, 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no\nenunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Suposta violação aos arts. 489 e 1022 do CPC\ne artigos 653 e 654 do CC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Conforme\nentendimento do STJ, \"Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição\nnos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado\noriginário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem\ndelineados os fundamentos dos julgados. \" (AgInt no AREsp n.\n2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)\r4. O Tribunal de origem,\nao rejeitar os embargos de declaração, destacou que a procuração\napresentada pelo executado era específica para os Embargos à\nExecução, não se estendendo à ação de execução, e que o executado\njamais ingressou nos autos originários, sendo imprescindível sua\nintimação pessoal, conforme os artigos 841, §2º, e 854, §2º, do CPC\n(fls. 468-470).\r5. O recorrente, ao interpor o Recurso Especial,\nbusca a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem\nquanto à necessidade de intimação pessoal do executado, em razão da\nausência de advogado constituído nos autos da execução, conforme\nprevisto no art. 854, §2º, do CPC.\r6. O Tribunal de origem\nfundamentou sua decisão no fato de que a procuração apresentada pelo\nexecutado era específica para os Embargos à Execução, os quais foram\nextintos, não havendo representação válida nos autos da execução.\nAlém disso, destacou que o executado jamais ingressou nos autos\noriginários e que a intimação pessoal seria imprescindível.\r7. A\nfunção uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para\nrejulgamento do contexto fático-probatório.\r8. Incidência dos\nenunciados de súmula 7 e 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r9 . Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8587447c388cc4980931291ab84cc227ddc198550dd87e42100190e33412d069","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64fa8ee1ece2ccf9c42fec3bb1412cd003cb4849ec158827576697c11661f3ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
