{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114902,"origem":"stj","sha256_origem":"0602a15899565e5ae8e5ff283625001ea51886653bbce7b12b5eedbb8da5c2d9","registro_original":{"id_fonte":"930299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2622321","numero_registro":"202401400695","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.\nEXONERAÇÃO DE DEVEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A\nquita ção ou compensação de créditos exigem elementos mínimos de\nprova documental que autorizem concluir pela extinção da obrigação,\nhavendo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ para interpretação de\ncláusula contratual e revisita das provas.\r2. A inversão do ônus da\nprova não dispensa a apresentação de indícios mínimos do fato\nconstitutivo do direito alegado pelo consumidor.\r3. O magistrado\npode indeferir provas consideradas desnecessárias para o deslinde da\ncausa, sendo vedado o reexame probatório em recurso especial.\r4. A\nausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio\njurisprudencial em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2649b1763fcb36fa90cf7bebdc59115f3f952ddf2107169073a485b7139fec2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
