{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114906,"origem":"stj","sha256_origem":"3ea9e795db843e18c11d8d7470d3bc74be16d05a90ba97091249b530fcb5e426","registro_original":{"id_fonte":"930303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2620460","numero_registro":"202401483650","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA\nCONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº\n735 DO STF. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO IMPEDE A\nDECRETAÇÃO DA NULIDADE PROCESSUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83. MATÉRIA\nDEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489,\n§1º DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. O recurso especial\noriginou-se de decisão que indeferiu tutela de urgência,\ncircunstância que atrai a aplicação da Súmula n. 735 do STF,\nimpedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.\r2. A pretensão\nde alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto\nao não preenchimento dos requisitos de concessão da tutela de\nurgência demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória,\ninviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\r3. O\nreconhecimento da nulidade processual exige demonstração de efetivo\nprejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio\nda instrumentalidade das formas. Precedentes. Inadmissível o recurso\nespecial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem\ncoincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).\r4. Não se\nobserva violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque\nnão demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de\ncomprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi\ndirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente,\nnão havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide\nfundamentadamente contra os interesses da parte.\r5. Agravo conhecido\npara conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e80a9e274dbb546daf36a1a1ece2d312eb9267f653ca8fb1564cb6d02784a3e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ea9e795db843e18c11d8d7470d3bc74be16d05a90ba97091249b530fcb5e426","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
