{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114928,"origem":"stj","sha256_origem":"21eb198968dfd35fa03074672a107cb7ca51d1c502d5b3b30fdebcd54ec40c4a","registro_original":{"id_fonte":"930325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190767","numero_registro":"202404880861","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Conversão de busca e apreensão em\nexecução. Valor da dívida. Totalidade da obrigação inadimplida.\rI.\nCaso em exame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT\nque, em agravo de instrumento, manteve decisão que fixou o valor da\nexecução, em conversão de busca e apreensão, como sendo o menor\nentre o valor de mercado do bem alienado fiduciariamente e o\nmontante das parcelas vencidas, com fundamento nos princípios\nconsumeristas.\r2. Embargos de declaração opostos foram rejeitados,\nsob a alegação de ausência de vício na decisão recorrida.\r3. A parte\nrecorrente sustenta violação do artigo 1.022 do CPC, por omissão no\nenfrentamento de questão essencial, e do artigo 4º do Decreto-Lei nº\n911/69, ao limitar o valor da execução ao menor entre o valor de\nmercado do bem e o débito apurado, em desacordo com a previsão\ncontratual que autoriza a cobrança da totalidade da dívida\ninadimplida.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor omissão no enfrentamento de questão essencial; e (ii) saber se o\nvalor da execução, na conversão de busca e apreensão, deve\ncorresponder à totalidade da dívida inadimplida ou ser limitado ao\nmenor entre o valor de mercado do bem e o débito apurado.\rIII.\nRazões de decidir\r5. A alegação de negativa de prestação\njurisdicional não procede, pois o acórdão recorrido enfrentou a\nquestão de forma suficiente, ainda que não tenha indicado\nexpressamente os dispositivos legais aplicáveis.\r6. O artigo 4º do\nDecreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014,\nadmite a conversão da busca e apreensão em ação de execução por\nquantia certa, fundada no contrato de alienação fiduciária,\nabrangendo a totalidade da dívida inadimplida.\r7. A jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça pacificou que, na conversão da busca\ne apreensão em execução, o valor exequendo deve corresponder à soma\ndas parcelas vencidas e vincendas previstas no contrato, não se\nlimitando ao valor de mercado do bem.\r8. O acórdão recorrido\ncontrariou a nova dicção normativa do artigo 4º do Decreto-Lei nº\n911/69 e a jurisprudência atual do STJ, ao limitar indevidamente o\ncrédito exequendo ao valor de mercado do bem.\rIV. Dispositivo\r9.\nResultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c52d649e31ed2be9dafff49d2cfd2b30488574312b6f0d6e45004da610f927ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21eb198968dfd35fa03074672a107cb7ca51d1c502d5b3b30fdebcd54ec40c4a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
