{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114929,"origem":"stj","sha256_origem":"ad46f52e2d828525dfbb77e30024b027826147f2b817edbdf5f311456c5be7b1","registro_original":{"id_fonte":"930326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185803","numero_registro":"202404528132","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Princípio da não\nsurpresa. Extinção do processo sem resolução de mérito. intimação\nprévia das partes. inexistência. Violação DO contraditório e DA\ncooperação.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto pela\nDefensoria Pública da União contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região que, em agravo de instrumento interposto pela\nCaixa Econômica Federal, extinguiu de ofício ação civil pública sem\nresolução de mérito, por inépcia da inicial, com fundamento na\nilegitimidade ad causam da CEF, sem oportunizar às partes\nmanifestação prévia.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em\ndiscussão consiste em saber se a extinção de ofício do processo por\ninépcia da inicial em agravo de instrumento, com fundamento em\nilegitimidade ad causam, sem prévia manifestação das partes, viola\nos princípios do contraditório e da cooperação previstos no Código\nde Processo Civil.\rIII. Razões de decidir\r3. O contraditório\npreventivo, consagrado no art. 10 do CPC, veda decisões-surpresa, ou\nseja, decisões baseadas em fundamentos não previamente debatidos\npelas partes, mesmo em relação a matérias de ordem pública, e\nabrange o julgamento em quaisquer graus de jurisdição, inclusive em\natuação recursal dos tribunais.\r4. O princípio da cooperação,\nprevisto no art. 6º do CPC, impõe ao magistrado o dever de consulta\nàs partes, especialmente em casos de atuação de ofício, para\ngarantir uma solução justa e eficaz ao litígio.\r5. A extinção do\nprocesso sem resolução de mérito em sede de agravo de instrumento,\ncom fundamento em ilegitimidade ad causam reconhecida de ofício, sem\noportunizar às partes manifestação prévia, configura error in\nprocedendo e afronta os princípios do contraditório e da\ncooperação.\rIV. Dispositivo e tese\rRecurso provido para anular o\nacórdão recorrido e determinar novo julgamento do agravo de\ninstrumento, após oportunizar às partes manifestação sobre questões\nde ordem pública eventualmente identificadas de ofício.\rTese de\njulgamento:\r1 . Os princípios do contraditório preventivo (art. 10\ndo CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC) vedam decisões-surpresas,\nou seja, fundadas em premissas jurídicas ou fáticas não previamente\ndebatidas pelas partes, mesmo em relação a matérias de ordem pública\nidentificadas pelos tribunais em grau recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006 ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(extinção do processo sem resolução de mérito - intimação prévia das\npartes - princípios do contraditório e da cooperação)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2093623>>-CE,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 2076343>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a80904ae6ddf48903f34f09439807c179c5126d3ab605575b7937826169cd23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad46f52e2d828525dfbb77e30024b027826147f2b817edbdf5f311456c5be7b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
