{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114935,"origem":"stj","sha256_origem":"befd0bc65d971349f8d160f9874af34e1bfcaab57b7db9ea96d1d212f1665ecf","registro_original":{"id_fonte":"930332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2961545","numero_registro":"202502138934","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nBANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n2. CONTRATO REALIZADO NO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO MEDIANTE A\nUTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA. VALIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO\nPELO TRIBUNAL ESTADUAL. CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA. INVERSÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Não há falar\nem omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação\njurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu,\nfundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a\ncontrovérsia posta nos autos.\r2. Comprovada a regularidade da\nrelação contratual, realizada no terminal de autoatendimento\nmediante a utilização de cartão e senha pessoal do cliente, não há\nmesmo como declarar a nulidade do empréstimo, por não ter ficado\ncaracterizada qualquer prática abusiva da instituição financeira.\r3.\nE rever as conclusões quanto à validade do contrato demandaria,\nnecessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e\ndo contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos\nóbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r4. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d4c7a0d6b91c429addb7c67308182d67925d08efba8d88dd02fe1d007b67be99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"befd0bc65d971349f8d160f9874af34e1bfcaab57b7db9ea96d1d212f1665ecf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
