{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114944,"origem":"stj","sha256_origem":"0816cb4a655aca87f755e892aa7e8b8736d44bfb434249cb9480efa37df8623c","registro_original":{"id_fonte":"930341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2561611","numero_registro":"202400317751","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL DE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.\rNEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nNÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES\nESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DE FORMA CLARA E\nFUNDAMENTADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LITIGÂNCIA\nDE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\rRECURSO ESPECIAL DE\nANTONIO HUMBERTO TAVARES.\rCONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E\nJUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.\r1.\nNão há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o\nacórdão recorrido enfrenta as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia de forma clara e fundamentada, não configurando\nnegativa de prestação jurisdicional o inconformismo da parte com o\nresultado desfavorável.\r2. A análise da configuração de litigância\nde má-fé e da interpretação de título executivo judicial demanda o\nreexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7\ndesta Corte.\r3. A taxa de juros moratórios aplicável às obrigações\ncivis, prevista no art. 406 do Código Civil, é a Taxa SELIC, por ser\na que está em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à\nFazenda Nacional, a qual já compreende juros moratórios e correção\nmonetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice.\r4.\nAplica-se a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça quando o\nacórdão recorrido está em perfeita harmonia com a jurisprudência\nconsolidada desta Corte Superior.\r5. É cabível a majoração dos\nhonorários advocatícios recursais em 5 por cento sobre o valor\neconômico, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de\nProcesso Civil, considerando o trabalho adicional realizado em grau\nrecursal.\r6. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos\nespeciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aba491e4bc60a455a9db5088166489a725e3ce0703871bcda924b21532828000","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0816cb4a655aca87f755e892aa7e8b8736d44bfb434249cb9480efa37df8623c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
