{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114946,"origem":"stj","sha256_origem":"2fd9b80017466175d6217d1a00448fa5436bd5fffd370a4110f619fe37a18a71","registro_original":{"id_fonte":"930343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2450454","numero_registro":"202303141665","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. RETIRADA DE BENS MÓVEIS.\nPERDIMENTO POR ABANDONO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\r1.\nVerificada a razoabilidade do prazo concedido para retirada de bens\nmóveis de imóvel arrematado, considerando o longo tempo de ciência\nda situação pela parte executada e as tentativas de notificação\nempreendidas pela arrematante, mostra-se legítima a determinação de\nperdimento por abandono em caso de descumprimento da ordem\njudicial.\r2. Ausente a comprovação concreta de impedimento de acesso\nao imóvel ou de obstáculos insuperáveis à retirada dos pertences,\nnão se configura a alegada impossibilidade de cumprimento da\ndeterminação judicial.\r3. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade\nda pena de perdimento, fundada na tese de impossibilidade de\ncumprimento da ordem, demanda necessariamente o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência vedada em recurso\nespecial.\r4. Incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise das\nsupostas violações dos dispositivos legais invocados, porquanto a\nverificação das ofensas aos arts. 1.275 do Código Civil, 6º do CPC,\n629 do Código Civil, 111 do Código Civil e 2º do Estatuto do Idoso\npressupõe o reconhecimento de situação fática diversa daquela\nestabelecida pelo Tribunal de origem.\r5. Agravo conhecido e recurso\nespecial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f1802268c1ce48003c71db4c73c3110daf95ee2cabc0e5c8f565a2c8efcfe36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2fd9b80017466175d6217d1a00448fa5436bd5fffd370a4110f619fe37a18a71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
