{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114948,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd0b339cdee103e5702c157d3719865bd0ffbd860fd91668742184a37fe9fc8","registro_original":{"id_fonte":"930345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2451340","numero_registro":"202302975806","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nADEQUADA. INADEQUAÇÃO DO RITO MONITÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º,\nINCISOS LIV E LV, 489, §1º, INCISO IV, E 700 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E\n83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em\nrecurso especial interposto por ANA & OSVALDO LUIS ÓTICAS EIRELI -\nME e outros contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação\nmonitória visando a cobrança de valores devidos a título de taxa de\nassociação para constituição de fundo de propaganda, conforme\ncontrato de franquia celebrado.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) houve cerceamento de defesa por falta de dilação probatória;\n(ii) a decisão recorrida carece de fundamentação adequada; (iii) o\nrito monitório foi inadequadamente aplicado.\r3. O cerceamento de\ndefesa não se configura quando o magistrado, como destinatário da\nprova, entende que as provas existentes nos autos são suficientes à\nsolução da controvérsia, conforme orientação consolidada do STJ.\r4.\nA alegação de ausência de fundamentação adequada não prospera quando\no acórdão expõe, ainda que de forma sucinta, os motivos suficientes\npara embasar a conclusão adotada, não havendo nulidade por ausência\nde enfrentamento de todos os argumentos deduzidos.\r5. A via\nmonitória é adequada quando a parte autora apresenta prova escrita\nidônea, não sendo necessária a juntada de documentação exaustiva,\ncabendo ao réu o ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou\nimpeditivo da obrigação.\r6. O recurso especial não pode ser\nconhecido devido ao óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ, que vedam o\nreexame de matéria fático-probatória e a revisão de entendimento\nconsolidado.\r7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%,\nnos termos do art. 85, § 11, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6004f9f794cd662e90dd3945d8082ea8d84331681b131a5a56d54a290cb9691b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6fd0b339cdee103e5702c157d3719865bd0ffbd860fd91668742184a37fe9fc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
