{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114950,"origem":"stj","sha256_origem":"c276f57d36e17492a702c5fc0f4c9552f78252061347c78017f754938f2f5c69","registro_original":{"id_fonte":"930347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2449565","numero_registro":"202302912643","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO\nDE CARGA. ROUBO DE MERCADORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. PRIMEIRO AGRAVO REJEITADO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SEGUNDO\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\r1. O recurso especial da transportadora que\nvisa rediscutir a ocorrência de força maior e a interpretação de\ncláusulas da apólice de seguro para afastar sua responsabilidade\nencontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, pois a revisão das conclusões\ndo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório. Agravo da transportadora conhecido para negar\nprovimento ao seu recurso especial.\r2. O recurso especial da\ncontratante não merece conhecimento, pois, após a renúncia de seus\nadvogados, deixou de constituir um novo representante para continuar\natuando no feito.\r3. A tentativa de intimação postal feita, ainda\nque não tenha logrado êxito, é juridicamente válida, pois, conforme\no art. 773, V, do Código de Processo Civil, é dever das partes e de\nseus procuradores manter o endereço (físico e eletrônico) atualizado\nnos autos. Em consequência, o art. 274, parágrafo único, do CPC\nestabelece que se presumem válidas as intimações dirigidas ao\nendereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente\npelo interessado, se a mudança de endereço não tiver sido\ndevidamente comunicada ao juízo.\r4. A devolução da carta de\nintimação com o aviso \"mudou-se\" não invalida o ato. A intimação é\nconsiderada eficaz, pois a frustração da comunicação ocorreu por\nculpa da própria parte, que não cumpriu seu dever de manter o\nendereço atualizado.\r5. Para os recursos interpostos nos tribunais\nsuperiores, o art. 76, § 2º, I, do CPC determina que o\ndescumprimento da determinação para sanar o vício de representação\nimplicará o não conhecimento do recurso.\r6. Primeiro agravo\nconhecido e desprovido . Segundo agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04e83ec45405d40bd31fab1211b9a66f08584b326e03667f95543a612ffa52e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c276f57d36e17492a702c5fc0f4c9552f78252061347c78017f754938f2f5c69","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
