{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114964,"origem":"stj","sha256_origem":"59ff8b52436b51130bc9733475e694a077e53866a7b32563d8f621912e79f827","registro_original":{"id_fonte":"930361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228290","numero_registro":"202503023708","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULID ADE. SEGURO DE\nVIDA EM GRUPO. SEGURADORA. NÃO RENOVAÇÃO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA.\nNATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). SEGURADO.\nNOTIFICAÇÃO.\r1. O cerne da controvérsia consistem em definir se, no\ncaso, há obstáculos ao direito da seguradora de optar por não\nrenovar seguro de vida em grupo.\r2. O contrato de seguro de vida\ncoletivo é, por natureza, temporário, não havendo direito à\nrenovação da apólice sem a concordância da seguradora, já que a\ncláusula de não renovação do seguro de vida, quando faculdade\nconferida a ambas as partes do contrato, mediante prévia\nnotificação, independe de comprovação do desequilíbrio\natuarial-financeiro, constituindo verdadeiro direito potestativo.\nPrecedentes.\r3. No caso, houve o envio de carta de cancelamento à\nrecorrida, razão pela qual não se vislumbram impedimentos para a não\nrenovação do contrato pela seguradora.\r3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b33153b3d1f438fd726dc60edc7233178766921d161479cc805143e603128c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59ff8b52436b51130bc9733475e694a077e53866a7b32563d8f621912e79f827","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
