{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114973,"origem":"stj","sha256_origem":"a2739b8d43e76b4ec6b1d384ba4fb7490a58eef6462e4a45ab0c131da454b1f0","registro_original":{"id_fonte":"930378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237090","numero_registro":"202503780988","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS\nCONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra decisão que negou a penhora de\nimóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento\nde taxas condominiais.\n2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta\nCorte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem\nalienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas\ncondominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado\npara integrar a execução.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1929926>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ccd24dbd982a6e5acd382818b5921d79dbd2f8d6770b6f98ee5ded6b219853f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2739b8d43e76b4ec6b1d384ba4fb7490a58eef6462e4a45ab0c131da454b1f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
