{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114983,"origem":"stj","sha256_origem":"8e554031b93b03db45a139723a604592c5fd0609f51e21c111a3ab56058a55e3","registro_original":{"id_fonte":"930395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2963428","numero_registro":"202502146883","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. RECURSO MANEJADO COM MESMOS ARGUMENTOS ORIGINÁRIOS.\nÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU OMISSÃO. DISCUSSÃO\nQUE EXIGE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SUMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal.\n2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os\nrequisitos de admissibilidade, sustentando a impenhorabilidade de\nbem de família, inclusive por usufruto vitalício em favor da\ngenitora, e apontando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, além\nde refutar a incidência da Súmula 7/STJ.\n3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art.\n1.042, § 3º, do CPC.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido diante da alegação de impenhorabilidade\nde bem de família e da refutação da incidência da Súmula 7/STJ,\nconsiderando a necessidade de reexame de fatos e provas e a ausência\nde impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC,\ninviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.\n6. Acórdão devidamente fundamentado na origem. Não configurada\nofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Decisão desfavorável aos\ninteresses da parte não se confunde com negativa de prestação\njurisdicional ou ausência de fundamentação, conforme precedentes do\nSTJ.\n7. Julgado que na origem reconheceu que a alegação de\nimpenhorabilidade de bem de família não foi acompanhada de provas\nsuficientes para demonstrar o uso residencial do imóvel pela\ngenitora, conforme exigido pela jurisprudência do STJ.\n8. .O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,\nconforme estabelecido pela Súmula 7/STJ, sendo incompatível com a\nfunção uniformizadora desse recurso.\nIV. Dispositivo\n9.  Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ac06fd98845109a301cfd69b9cbdce2397d0791bf5f2432ca766d93feec965d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e554031b93b03db45a139723a604592c5fd0609f51e21c111a3ab56058a55e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
