{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114985,"origem":"stj","sha256_origem":"a6f99256478591daf3e9b19a24d4ff788a6836bbfe650b8ccbe2ea8590c9c8c0","registro_original":{"id_fonte":"930398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213591","numero_registro":"202102850084","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recurso especial. Relação de consumo.\nResponsabilidade civil. Violação Do art. 1.022 do CPC. iNEXISTÊNCIA.\nCerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cláusula\nlimitadora de responsabilidade. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que reconheceu a relação de consumo\nentre as partes, afastou a validade de cláusula limitadora de\nresponsabilidade civil e rejeitou a alegação de cerceamento de\ndefesa.\r2. A recorrente alegou violação do art. 1.022 do CPC,\ncerceamento de defesa por ausência de produção de prova oral,\ninaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e validade de\ncláusula contratual limitadora de responsabilidade.\r3. O Tribunal de\norigem concluiu pela incidência do Código de Defesa do Consumidor,\nreconhecendo a vulnerabilidade técnica da contratante e a\nresponsabilidade objetiva da contratada, além de afastar a cláusula\nlimitadora de responsabilidade civil.\rII. Questão em discussão\r4. Há\nquatro questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação\njurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se houve\ncerceamento de defesa pela ausência de produção de prova oral; (iii)\nsaber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso; e\n(iv) saber se a cláusula limitadora de responsabilidade civil é\nválida.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de origem tratou\nadequadamente das questões suscitadas, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia, não havendo falha na prestação jurisdicional. Decisão\ncontrária ao interesse da parte não configura ausência de\nfundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Inexistência\nde violação do art. 1.022 do CPC.\r6. A alegação de cerceamento de\ndefesa foi afastada, pois o julgamento antecipado foi fundamentado\nna suficiência das provas produzidas e na possibilidade de apuração\nde danos na fase de liquidação de sentença. Matéria não discutida no\nacórdão recorrido ante a falta de aclaratórios no ponto. Ausência de\nprequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\r7. A\nrelação de consumo foi reconhecida com base na vulnerabilidade\ntécnica da contratante, destinatária final dos serviços prestados,\nconforme previsto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.\r8. A\ncláusula limitadora de responsabilidade civil foi afastada,\nconsiderando a natureza da responsabilidade objetiva da contratada e\na ausência de excludente de responsabilidade, conforme laudo\npericial que apontou condições de insegurança nas instalações.\r9. O\nreexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas\ncontratuais são vedados em sede de recurso especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\rRecurso especial conhecido\nem parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a5a1b50bb522ee1d52fadf65f1333633701404c3612f5a30a14dd79aa5ccb55e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6f99256478591daf3e9b19a24d4ff788a6836bbfe650b8ccbe2ea8590c9c8c0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
