{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114995,"origem":"stj","sha256_origem":"f713631513ab6b4f8c5619f64240f31af7ecad01069628b42db8f80283f99414","registro_original":{"id_fonte":"930429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224506","numero_registro":"202502704090","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA. PACIENTE COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.\nHIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.\nASTREINTES. APLICAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nreconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo\nequipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no\nque diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e\nhidroterapia.\r2. Aplicação do mesmo entendimento a casos similares\ncomo de paralisia cerebral e de Síndrome de Down. Precedentes.\r3. É\ninviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\nquanto à aplicação das astreintes sem a análise dos fatos e das\nprovas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\r4.\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - SÍNDORME DE DOWN - HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA -\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2161153>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1879777>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"988dcd1780a6a5a7b2a48f7bfbe72210ef5a5bc43e8ca5b9730aed4ea1cf6acd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f713631513ab6b4f8c5619f64240f31af7ecad01069628b42db8f80283f99414","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
