{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115002,"origem":"stj","sha256_origem":"1a04f24df29af2904f6be50b5ab037bc960b4d074ae272115c1ea87c092199b4","registro_original":{"id_fonte":"930436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222990","numero_registro":"202502555930","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Fundamentação\ndeficiente. incidÊncia da súmula n. 284/stf.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que não conheceu apelação por deserção, em razão\nde recolhimento insuficiente do preparo, considerando a soma dos\nvalores das causas atribuídas às ações conexas.\r2. A parte\nrecorrente alegou que o recurso de apelação referia-se\nexclusivamente à ação de arbitramento de honorários advocatícios,\nnão havendo obrigação de recolhimento de preparo relativo à ação de\nprestação de contas. Sustentou que o valor do preparo foi recolhido\nconforme certidão cartorária e que eventual insuficiência não\npoderia ter gerado deserção de plano, pois faz jus à intimação para\ncomplementação, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC.\r3. O recurso\nespecial foi parcialmente admitido na instância de origem, restrito\nà hipótese da alínea \"a\" do inciso III do art. 105 da Constituição\nFederal.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em discussão:\n(i) saber se o recolhimento insuficiente do preparo, em razão de\ndivergência sobre o cálculo, enseja deserção de plano ou se a parte\nrecorrente deveria ser intimada para complementação; e (ii) saber se\na fundamentação deficiente do recurso especial, quanto à indicação\ndos dispositivos legais violados, impede o seu conhecimento.\rIII.\nRazões de decidir\r5. A fundamentação deficiente do recurso especial,\nconsubstanciada na ausência de indicação clara, precisa e expressa\ndos dispositivos legais violados, impede o conhecimento do recurso,\nconforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.\r6. A parte\nrecorrente não demonstrou, de forma específica, quais dispositivos\nlegais teriam sido violados pelo acórdão impugnado, limitando-se a\ntecer considerações genéricas sobre os temas abordados, o que\nimpossibilita a análise adequada da controvérsia jurídica\nsuscitada.\r7. A interposição do recurso especial com fundamento na\nalínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a\ndemonstração da divergência jurisprudencial por meio de cotejo\nanalítico entre os acórdãos confrontados, o que não foi realizado no\ncaso.\r8. A ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e\nde indicação expressa do permissivo constitucional aplicável\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial.\rIV. Dispositivo\r9.\nResultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"21cf26baeb28b957fc0961d5e6d5865fb4d84aa95bf894d690826aa9c46b0dec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a04f24df29af2904f6be50b5ab037bc960b4d074ae272115c1ea87c092199b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
