{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115010,"origem":"stj","sha256_origem":"ad238b1800bc5884fa5baf219760b6dc5cc2d51f25cc2174011675047ccb1bff","registro_original":{"id_fonte":"930444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057713","numero_registro":"202300769882","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Multa do art. 1.021, §\n4º, do CPC. Inaplicabilidade automática.\rI. Caso em exame\r1. Recurso\nespecial interposto por instituição financeira contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento\nao agravo interno no agravo de instrumento, em demanda relativa à\ncobrança de expurgos inflacionários de valores depositados em conta\npoupança.\r2. O acórdão recorrido rejeitou os embargos de declaração\nopostos pela parte recorrente, aplicando multa por considerar os\nembargos manifestamente protelatórios.\r3. No recurso especial, o\nrecorrente alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC, por ausência de\npronunciamento sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia,\ne, no mérito, apontou violação aos arts. 932, III, 1.015, VI, e\n1.021, § 4º, do CPC.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido, em\nviolação ao art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se a multa prevista no\nart. 1.021, § 4º, do CPC pode ser aplicada automaticamente, sem\nanálise da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso.\rIII. Razões de decidir\r5. O acórdão recorrido não apresenta\nomissão, contradição ou obscuridade, tendo dirimido\nfundamentadamente as questões submetidas ao Tribunal de origem.\r6. A\nmulta prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, sendo\nnecessária a análise concreta da manifesta inadmissibilidade ou\nimprocedência do recurso, o que não se verificou no caso em\nexame.\r7. A aplicação da multa exige decisão fundamentada que\ndemonstre o caráter abusivo ou protelatório do recurso, o que não\nocorreu na hipótese dos autos.\rIV. Dispositivo e tese\rRecurso\nprovido em parte para afastar a aplicação da multa prevista no art.\n1.021, § 4º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f43810219e3118698ecc590a4b0d213deae3ee5e7a606f092d50ccbbc8455d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
