{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115011,"origem":"stj","sha256_origem":"573aa75a835e1dd5f76ea73df51609362486acf155036a65c267500667d561a3","registro_original":{"id_fonte":"930445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077235","numero_registro":"202301906833","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPROTOCOLO FÍSICO EM VEZ DE DIGITAL. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.\r1. Discute-se\nnos autos se ocorreu ou não a prescrição da pretensão para a\ncobrança das prestações alimentícias, tendo em vista que a exequente\nprotocolou fisicamente o cumprimento de sentença, quando deveria ser\npor meio eletrônico.\r2. O Tribunal afastou a alegação de prescrição\nao reconhecer a validade do protocolo físico da petição de\ncumprimento de sentença em 5/8/2019, por ter ocorrida dentro do\nprazo legal. Entendeu-se que a digitalização posterior da petição\nnão comprometeu sua eficácia, aplicando-se, assim, o princípio da\ninstrumentalidade das formas.\r3. Embora a distribuição eletrônica no\nPJe só tenha ocorrido em 17/12/2020, a exigência de digitalização\ndecorreu de norma administrativa do tribunal, relacionada à recém\nimplantação do sistema eletrônico na comarca, e não poderia ser\ninterpretada de modo a prejudicar o credor de alimentos,\nespecialmente tratando-se de parte menor de idade.\r4. Rever o\ndecidido no acórdão impugnado, no que se refere à não ocorrência de\nprescrição, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nrecurso especial pela Súmula n. 7/STJ.\rRecurso especial conhecido em\nparte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"34be7e031959d2f565994e33622fff735aacc43e96ef009b873e428f01ae1fef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"573aa75a835e1dd5f76ea73df51609362486acf155036a65c267500667d561a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
