{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115013,"origem":"stj","sha256_origem":"6ab247fdcaf6104e7f090dd4321949a3a93219e6615842088097aef421d944d9","registro_original":{"id_fonte":"930447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199806","numero_registro":"202402643180","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INCIDENTE DE\nDESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PROVA.\nCARÁTER INCIDENTAL DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.\nPRECLUSÃO. REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. REVERSÃO. SÚMULA N.\n7/STJ.\r1. O art. 1015, IV, do CPC prevê o cabimento de agravo de\ninstrumento das decisões interlocutórias proferidas em incidentes de\ndesconsideração da personalidade jurídica, de modo que o\nindeferimento da prova no referido incidente deve ser objeto de\nimpugnação também por recurso instrumental, sob pena de\npreclusão.\r2. A teor da previsão contida no art. 1.009, § 1º, do\nCPC, apenas não estarão cobertas pelos efeitos da preclusão as\nquestões que sejam possíveis de insurgência em apelação, remédio\nrecursal vinculado estritamente à impugnação de sentença, o que não\nse confunde com a decisão que julga em definitivo o incidente de\ndesconstituição, pois o resultado jurisdicional será uma decisão de\nnatureza interlocutória agravável, inviabilizando a alegação da\ncerceamento de defesa como preliminar nas razões do agravo de\ninstrumento, como fez o recorrente.\r3. Mutatis mutandis: \"As\nquestões interlocutórias proferidas durante o processamento da\nrecuperação judicial e da falência (e que não se enquadram nos\nincisos do artigo 1.015 do CPC/2015) não terão oportunidade de\nrevisão em eventual apelação, como prevê o art. 1.009, § 1º, do\nCPC/2015\" (REsp n. 1.786.524/SE, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 29/4/2019).\r4. A ausência de bens\nno patrimônio da empresa, a dissolução irregular e o encerramento\ndas atividades, por si sós, não legitimam a desconsideração da\npersonalidade jurídica. Isso porque, \"para a aplicação da teoria da\ndesconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil),\nexige-se a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de\nfinalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar\nterceiros) ou pela confusão patrimonial, requisitos que não se\npresumem, mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência\nda sociedade empresária\" (AgInt no AREsp n. 2.750.225/DF, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de\n18/8/2025).\r5. A reversão do julgado para reconhecer a presença de\nelementos para decretação da desconsideração da personalidade\njurídica demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que\nesbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\rRecurso especial conhecido em\nparte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"362daf63dd52cbd6fe8e4b276e4f391a6942fa8e4ea6d429222ff7e6d1254355","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
