{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115016,"origem":"stj","sha256_origem":"e3b6e1a4dce6d093c4dff4d1d45a6510a412d175f550158a841e715ca6edd14a","registro_original":{"id_fonte":"930450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224073","numero_registro":"202502617617","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nINTIMAÇÃO DE DEVEDOR REVEL. VALIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE\nJUSTIÇA.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que\nnegou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão\nque rejeitou exceção de pré-executividade. A parte recorrente alegou\nnulidade da intimação realizada na fase de cumprimento de sentença,\npor não ter sido efetuada por carta com aviso de recebimento (AR),\nconforme previsto no art. 513, § 2º, II, do Código de Processo\nCivil.\r2. A decisão recorrida considerou válida a intimação\nrealizada por oficial de justiça após frustrada a tentativa de\nintimação por meio postal, com base no art. 275 do Código de\nProcesso Civil.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se a intimação do devedor revel na fase de\ncumprimento de sentença, realizada por oficial de justiça após\nfrustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento, é válida à\nluz do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil.\rIII. Razões\nde decidir\r4. A legislação processual prevê a possibilidade de\nintimação por oficial de justiça quando frustradas as tentativas de\ncomunicação por meios ordinários, conforme disposto no art. 275 do\nCódigo de Processo Civil.\r5. No caso concreto, a tentativa de\nintimação por meio postal foi frustrada, sendo devolvido o aviso de\nrecebimento sem êxito. A posterior intimação por oficial de justiça\nfoi juridicamente adequada e necessária para garantir a continuidade\nválida do processo.\r6. A alegação de violação do contraditório e da\nampla defesa não se sustenta, pois o contraditório exige ciência dos\natos processuais, não necessariamente a pessoalidade absoluta. A\nexecutada não comprovou que não residia no endereço informado ou que\nnão recebeu as comunicações judiciais por circunstâncias alheias à\nsua responsabilidade.\r7. A executada foi validamente citada na fase\nde conhecimento e tornou-se revel. A ausência de atualização de seus\ndados junto ao juízo, conforme o dever imposto pelo art. 77, V, do\nCódigo de Processo Civil, não pode ser imputada ao processo.\r8. A\nintimação por oficial de justiça, após frustrada a tentativa por\ncarta com aviso de recebimento, está em conformidade com o\nprocedimento legal escalonado estabelecido pelo legislador, sendo\nválida nos termos do art. 275 do Código de Processo Civil.\rIV.\nDispositivo\rRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5302f600ec799b8789f078c281b0d623c9a873f006899a8998cf14bc75f272e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
