{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115017,"origem":"stj","sha256_origem":"aca735e1385996c07de6fa816cf82ec6f8e0b8b2a120ef04f1e664a483c3a86b","registro_original":{"id_fonte":"930451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024525","numero_registro":"202202794818","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO POR\nEDITAL. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. NÃO\nRECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME\nDE PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\r1. O\nacórdão recorrido não se manifestou acerca do art. 283 do CPC e do\nart. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, indicados como\nviolados, não tendo a agravante oposto embargos de declaração com\nvistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem.\nCarece o recurso especial do requisito do prequestionamento.\r2.\nAlterar o decidido no acórdão impugnado, a fim de afastar a\nconclusão de que as demais provas dos autos não apontam para o\nreconhecimento da paternidade requerida exige o reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\r3. O\nrecurso especial também não merece conhecimento pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional, uma vez que a recorrente deixou de\nindicar o dispositivo legal supostamente interpretado de forma\ndivergente, bem como de realizar o necessário cotejo analítico entre\nos acórdãos confrontados, limitando-se à mera transcrição de ementas\nque, em tese, sustentariam sua pretensão recursal.\rRecurso especial\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"004fc5708761f906168557a5ea8993f001a26be0da89217706623eb93efab70e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
