{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115022,"origem":"stj","sha256_origem":"0a8410a0e97ae280f987eafef6ec884a906613259fd23a87df7d184c152ac077","registro_original":{"id_fonte":"930456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003257","numero_registro":"202201447087","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nDE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DAS\nOBRAS DE INFRAESTRUTURA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE\nFORNECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO\nCONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES. LOTE NÃO\nEDIFICADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. TERMO INICIAL. CONDENAÇÃO. CUMULAÇÃO\nCOM MULTA COMINATÓRIA. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.\nPOSSIBILIDADE.\r1. A responsabilidade civil solidária dos integrantes\nda cadeia de fornecimento é entendimento consolidado em matéria\nconsumerista, conforme o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor.\nA revisão do reconhecimento da legitimidade passiva demandaria o\nreexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.\r2. O prazo para a\nentrega do loteamento é aquele estipulado no contrato, vinculando o\nfornecedor, não se aplicando o prazo máximo geral da Lei n. 6.766/79\npara se eximir da responsabilidade pela mora.\r3. O atraso na entrega\nde imóvel acarreta o dever de indenizar a título de lucros\ncessantes, em razão da injusta privação do uso e fruição do bem,\nsendo o prejuízo do promitente comprador presumido, inclusive nos\ncasos de lote não edificado.\r4. Entraves burocráticos e dificuldades\ninerentes ao empreendimento configuram fortuito interno, não\neximindo a responsabilidade do fornecedor. 5. É possível a cumulação\nda condenação em lucros cessantes, de natureza indenizatória, com a\nmulta diária (astreintes), de caráter coercitivo, uma vez que as\nverbas possuem naturezas jurídicas distintas.\rRecursos especiais\nconhecidos e improvidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"23a8381eeccd46c320bcae7e9998bfd1fdea34ebed6bc7798f5ec60dc465255b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0a8410a0e97ae280f987eafef6ec884a906613259fd23a87df7d184c152ac077","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
