{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115029,"origem":"stj","sha256_origem":"efdb3c8fb54f5c59c68c2cf8bef3f4a7166968f4a319266c9ce923be4e728778","registro_original":{"id_fonte":"930472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2802777","numero_registro":"202404557399","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PENHORA CONTA-CORRENTE. CÔNJUGE.\nREGIME COMUNHÃO PARCIAL. NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INVIÁVEL REVER\nOS REQUISITOS SEM ANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nos\nenunciados de súmula nº 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Suposta violação aos 1.658 e 1.659 do Código\nCivil quanto a possibilidade de penhora de valores pertencentes ao\nexecutado, ainda que depositados em conta bancária de seu\ncônjuge.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O entendimento do STJ é pacífico\nao vedar o reexame de fatos e provas em recurso especial.\r4. A\ndecisão recorrida fundamentou-se no fato de que a dívida foi\ncontraída pelo executado antes do casamento, o que, nos termos do\nart. 1.659, III, do Código Civil, exclui tais obrigações da\ncomunhão. Além disso, destacou-se que a cônjuge não integra a\nrelação processual, sendo pessoa estranha à lide, e que os valores\ndepositados em sua conta bancária, em regra, não integram a comunhão\nparcial de bens, conforme o art. 1.659, VI, do Código Civil.\r5. A\npretensão de rediscutir a comunicabilidade dos bens e a legitimidade\nda penhora, com base em elementos concretos já analisados, encontra\nóbice no STJ.\r6. O Tribunal de origem, ao decidir a questão,\nalinhou-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça, que entende ser inadmissível a penhora de ativos\nfinanceiros de terceiro, ainda que cônjuge do devedor, quando este\nnão integra a relação processual e a dívida não se comunica com o\npatrimônio com um.\r7. C orreta a aplicação dos artigos 1.658 e 1.659\ndo Código Civil, diante da impossibilidade de penhora de valores de\ncônjuge não integrante da lide, resguardando o devido processo legal\ne o contraditório.\r8. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do\nSTJ.\rIV. DISPOSITIVO\r9 . Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0028f4b5848485c20c011f81853c054b8410a16a9178b14149c1a95d6af8dec5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"efdb3c8fb54f5c59c68c2cf8bef3f4a7166968f4a319266c9ce923be4e728778","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
