{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115040,"origem":"stj","sha256_origem":"584911aeeff539a6dcfc87a59d666ec933faab9036d472cd9d7123c1ae7c2cd9","registro_original":{"id_fonte":"930485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795467","numero_registro":"202404384494","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nCONTRATO DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. DANO\nDECORRENTE DA COISA DEPOSITADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 629 E 643 DO\nCÓDIGO CIVIL. DISCUSSÃO FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, sob o argumento de violação aos arts. 629 e\n643 do Código Civil.\r2. A decisão recorrida considerou que a análise\nda pretensão recursal exigiria o revolvimento de matéria\nfático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\r3. A\nparte agravante sustenta que a instância ordinária vulnerou os arts.\n629 e 643 do Código Civil ao imputar ao depositário responsabilidade\npor dano decorrente do próprio bem depositado, alegando que a\nresponsabilidade deveria recair sobre o proprietário do bem.\rII.\nQuestão em discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se\no recurso especial pode ser admitido para revisar o enquadramento\njurídico de fatos já fixados pela instância ordinária, considerando\no óbice da Súmula 7 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. A função\nuniformizadora do recurso especial não permite o reexame de matéria\nfático-probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do\nSTJ.\r6. A responsabilidade do depositário, nos termos dos arts. 627\na 652 do Código Civil, decorre do dever de guarda diligente da coisa\nalheia, sendo fundamentada na culpa in vigilando e in\ncustodiendo.\r7. A decisão recorrida concluiu que o agravante não se\ndesincumbiu de seus encargos de depositário, considerando que o\nsinistro poderia ter sido evitado mediante diligência razoável, o\nque configura interpretação judicial fundada em circunstâncias\nfáticas.\rIV. Dispositivo\r8 . Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f27526191e6149f9050a147e2720bef99c5dd9d9a3341ce4b2df46607df081f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"584911aeeff539a6dcfc87a59d666ec933faab9036d472cd9d7123c1ae7c2cd9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
