{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115041,"origem":"stj","sha256_origem":"a62f6108997d96282349b4ca34fb6504962d92793ef65bbd324db14ff1b4dfdd","registro_original":{"id_fonte":"930486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843451","numero_registro":"202500241714","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E\n1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA\nCHANCE QUE, NO CASO CONCRETO, FOI AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM, COM\nBASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos\nlegais apontados e incidência da Súmula 7 do STJ.\n2. A parte\nagravante sustenta violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, bem como\naos artigos 186, 397, 927 e 944 do Código Civil, buscando reformar\ndecisão do Tribunal de origem para majorar a condenação por danos\nmateriais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão\nconsiste em saber se é possível reformar a sentença para majorar o\nvalor arbitrado a título de indenização por danos materiais, com\nbase na teoria da perda de uma chance, considerando o óbice da\nSúmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte de origem\nanalisou de forma suficiente os argumentos apresentados, não havendo\nomissão, obscuridade ou contradição que configure violação aos\nartigos 489 e 1.022 do CPC.\n5. A aplicação da teoria da perda de uma\nchance, no caso concreto, foi afastada pela Corte de origem, que\nconcluiu pela inexistência de responsabilidade do agravado pela\nreprodução dos semoventes, com base no conjunto probatório dos\nautos.\n6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria\nreexame d o acervo fático-probatório, procedimento incompatível com\no recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ.\nIV.\nDispositivo\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1e0d35d3ad3f69303ab1fa4899204824af9dbe57705b1f334a9d81c5f90cbfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a62f6108997d96282349b4ca34fb6504962d92793ef65bbd324db14ff1b4dfdd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
