{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115047,"origem":"stj","sha256_origem":"16ca6b935a32301e615a83e71216e49ec362a4654daaef98d6ea9c1905c2029f","registro_original":{"id_fonte":"930492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786830","numero_registro":"202404147640","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO\nCONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VÍCIO OCULTO\nEM UNIDADE HABITACIONAL. ARTIGOS 18, §1º, 20 E 26 DO CDC. PRAZO\nDECADENCIAL. TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos\n18, §1º, 20, caput, e 26 do Código de Defesa do Consumidor, em razão\nde decadência do direito da consumidora à reparação por vício oculto\nem unidade habitacional entregue em 2014, com demanda ajuizada em\n2020.\r2. O Tribunal de origem afastou a decadência, considerando que\nos vícios apresentados na unidade imobiliária, incluindo a ausência\nde instalação adequada de hidrômetro individualizado, revestem-se do\ncaráter de vício oculto, cujo prazo decadencial de 90 dias inicia-se\na partir da constatação do defeito pelo consumidor, nos termos do\nart. 26, §3º, do CDC.\r3. A decisão recorrida fundamentou-se em\nelementos de prova constantes dos autos para afirmar a\ncontemporaneidade entre a constatação do defeito e a propositura da\ndemanda, afastando a tese de inércia da parte autora.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se o termo\ninicial do prazo decadencial para vício oculto deve ser fixado com\nbase na constatação fática da data de ciência do vício pelo\nconsumidor, e se a análise dessa controvérsia demanda reexame de\nfatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.\rIII.\nRazões de decidir\r5. O prazo decadencial para vício oculto inicia-se\na partir da constatação do defeito pelo consumidor, conforme o art.\n26, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.\r6. A análise do termo\ninicial do prazo decadencial, fixado com base na constatação fática\nda data de ciência do vício, demanda o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o\nentendimento firmado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\r7. A função uniformizadora do recurso especial não permite\nseu emprego para revisitar o contexto fático-probatório, sendo\nvedado o reexame de provas nesta instância especial.\r8. A\njurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e\nprovas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.\rIV.\nDispositivo e tese\r9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d89c4a7f46bf296fcb3e07d70a912e278758fba498fa388592916b5793e0a824","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16ca6b935a32301e615a83e71216e49ec362a4654daaef98d6ea9c1905c2029f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
