{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115052,"origem":"stj","sha256_origem":"ce68d64a7a971cb1841c0fa865cecdf4a1fb3a58aa1f8ecabc13cf16ee991549","registro_original":{"id_fonte":"930500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210785","numero_registro":"202501518107","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE\nANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. VALOR\nINCONTROVERSO. RECONHECIMENTO COM BASE EM LAUDO DA PRÓPRIA\nSOCIEDADE. JUROS MORATÓRIOS. LITÍGIO JUDICIAL. TERMO INICIAL.\nNOVENTA DIAS PÓS CITAÇÃO. DATA DA RESOLUÇÃO. CIÊNCIA DA INTENÇÃO DE\nRETIRADA. ESTATUTO SOCIAL. ALTERAÇÃO ÀS VÉSPERAS DO EXERCÍCIO DO\nDIREITO DE RECESSO. PREJUÍZO AOS SÓCIOS RETIRANTES. BOA-FÉ OBJETIVA.\nVIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A controvérsia dos autos resume-se a saber: a) se houve negativa\nde prestação jurisdicional; b) se o acórdão refletiu exatamente\naquilo que foi deliberado na sessão de julgamento; c) se a norma do\n§ 2º do art. 1.031 do Código Civil influencia na definição do termo\ninicial dos juros moratórios; d) se as modificações estatutárias\npromovidas, aprovadas em assembleia geral extraordinariamente\nconvocada às vésperas do ajuizamento da ação, podem ser aplicadas, e\ne) se o princípio da preservação da empresa impõe a adoção dos\ncritérios de apuração e pagamento de haveres cuja aplicação foi\nafastada.\n2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n3. Impossibilidade de desconstituição da premissa fática de que o\nacórdão refletiu exatamente aquilo que foi deliberado na sessão de\njulgamento, por demandar o cotejo entre as deliberações do órgão\njulgador e o teor do acórdão publicado, o que é vedado pela Súmula\nnº 7/STJ.\n4. Reconhecimento de valor incontroverso fundado em laudo de\napuração de haveres apresentado pela própria sociedade demandada,\nsendo que a eventual modificação da forma de apuração e pagamento\ndesses haveres, por efeito do afastamento das modificações\nestatutárias, não teria o condão de alterar o valor que os próprios\ndemandados admitem como sendo o correto, devendo tal montante ser\nabatido da quantia final apurada na fase de liquidação.\n5. Sendo inevitável o ajuizamento da ação de dissolução parcial da\nsociedade, os juros de mora sobre os haveres devidos ao sócio\nretirante incidem a partir da citação, ressalvada a comprovação de\nque a sociedade foi notificada em data anterior acerca do interesse\ndo sócio dissidente em deixar de integrar o quadro social.\n6. O prazo nonagesimal estabelecido no § 2º do art. 1.031 do Código\nCivil tem por escopo conferir tempo à sociedade para levantar os\nrecursos necessários ao pagamento da cota do retirante, motivo pelo\nqual deve esse mesmo prazo de tolerância ser aplicado para a\nhipótese de dissolução judicial, computando-se os juros de mora\nsomente depois de decorridos os 90 (noventa dias) contados da\ncitação, ressalvada a comprovação de notificação prévia.\n7. Não havendo notificação prévia devidamente comprovada, a ciência\nacerca do interesse do sócio em se retirar da sociedade se opera com\no ajuizamento da ação de dissolução parcial, observada a norma\nprocessual segundo a qual a citação é o ato pelo qual o réu é\nconvocado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC).\n8. Hipótese em que a modificação da data da resolução da sociedade\nnão implica reconhecer como válidas as alterações estatutárias\npromovidas às vésperas de um evento já anunciado, estabelecendo\ncritérios de apuração e pagamento de haveres prejudiciais aos\ninteresses dos sócios dissidentes.\n9. Impossibilidade de acolhimento da alegação de que a sociedade\nparcialmente dissolvida ficará impedida de continuar desempenhando\nsuas atividades empresariais se inobservados os critérios de\napuração e pagamento de haveres cujo afastamento fora determinado,\npor depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos.\nSúmula nº 7/STJ.\n10. Recurso especial de E T F e OUTROS parcialmente provido. Recurso\nespecial de C P S e OUTROS não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial de C P S e Outros e, por\nmaioria, dar parcial provimento ao recurso especial interposto por E\nT F e Outros, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido\nem parte o Sr. Ministro Humberto Martins. Participaram do julgamento\nos Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d256ab028084cbbc905efbee5382e7be5a2f60db4a646baeae463ae792aa1b92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce68d64a7a971cb1841c0fa865cecdf4a1fb3a58aa1f8ecabc13cf16ee991549","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
