{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115063,"origem":"stj","sha256_origem":"0ba1aa2f9ebdc83441affc57a9109b19496ca80c48f124e64a3f02f9479f191b","registro_original":{"id_fonte":"930527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2954555","numero_registro":"202502024849","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE\nPATERNIDADE. RECUSA REITERADA E DESIDIOSA DO GENITOR NA REALIZAÇÃO\nDO EXAME DE DNA. ARTS. 231 E 232 DO CC e SÚMULA Nº 301 DO STJ,\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\r1. Constou expressamente do acórdão\nestadual que considerando o conjunto probatório (o apelante conhecia\na requerida há 40 anos - tempo semelhante a idade da apelada), a\nincidência da presunção prevista nos artigos 231 e 232 do CC e o não\ncomparecimento injustificado do réu, para a submissão ao exame de\nDNA, por diversas vezes (com expressa manifestação em audiência pelo\ndesinteresse na prova pericial), deve ser mantida a sentença que\njulgou procedente o pedido inicial, reconhecendo a paternidade do\nréu relativamente à autora/apelante. Rever suas conclusões na\npresente via encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.\r2. O Tribunal\nestadual decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte no sentido de\nque a recusa injustificada da parte de se submeter ao exame de DNA\ninduz presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301 do\nSTJ. No ponto, aplica-se a Súmula nº 83 do STJ.\r3. A aplicação dos\nverbetes n. 7 e 83 do STJ acima citados, impede o conhecimento da\nirresignação recursal fundada na alínea c da permissão\nconstitucional\r4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d846e801835f61ee7a7d4073fa0c480c8a163c6f7a5872b3355f7495ca209ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ba1aa2f9ebdc83441affc57a9109b19496ca80c48f124e64a3f02f9479f191b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
