{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115064,"origem":"stj","sha256_origem":"383890e84bec6786c482e3557e196e77f20e427f5854330b6e9f3d94fb4196ef","registro_original":{"id_fonte":"930528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749404","numero_registro":"202403534483","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL\nCUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUIÇÃO EM MORA.\nNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR AR. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º\nDO DECRETO-LEI 745/1969 À LUZ DO ART. 248, §4º, DO CPC/2015.\nPRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029,\n§1º, DO CPC/2015 E 255, §§1º E 2º, DO RISTJ. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER\nDO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. O entendimento desta\nCorte é no sentido de que, em compromisso de compra e venda de\nimóvel, a constituição em mora pode ser realizada por carta com\naviso de recebimento encaminhada ao endereço contratual do devedor,\nsolução que atende à finalidade do art. 1º do Decreto-Lei 745/1969,\nem harmonia com o art. 248, §4º, do CPC/2015.\r2. Não configurada\nnegativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem\nenfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela\nparte.\r3. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e\nos paradigmas inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea \"c\"\ndo art. 105, III, da Constituição Federal, nos termos dos arts.\n1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §§1º e 2º, do RISTJ. Incidência, por\nanalogia, da Súmula 284/STF.\r4. A análise da validade da notificação\ne da prova da mora demandaria revolvimento do conjunto\nfático-probatório, providência vedada em recurso especial, ante o\nóbice da Súmula 7/STJ.\r5. Agravo conhecido para conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56261448a9db7bee95039ede7eb62309eaf577c8ff58f7393e9199a1b77c84fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"383890e84bec6786c482e3557e196e77f20e427f5854330b6e9f3d94fb4196ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
