{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115074,"origem":"stj","sha256_origem":"fae63c2b9e60bc2ad6a297596f5c4819fdbfef624a40693ee862608316c1197a","registro_original":{"id_fonte":"930541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881557","numero_registro":"202500868435","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA\nDE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE\nNOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA\nOBRIGAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. OCORRÊNCIA.\nREFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE\nINTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ASTREINTES. VALOR\nARBITRADO. REVISÃO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.\r1.\nNão há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do\nRio de Janeiro decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi\nsubmetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.\r2. A\njurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de ser necessária\na prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo\ndescumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a\nedição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula\n410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em\nvigor do novo Código de Processo Civil.\r3. Existência de\npeculiaridade, no caso concreto, no sentido de que, há nos autos\nFARTA documentação indicativa da ciência inequívoca dos litigantes\nsobre o cumprimento da obrigação de fazer principal, já constando,\nnas decisões exaradas, que o descumprimento da tutela ensejaria a\nincidência da multa arbitrada.\r4. Alterar as conclusões do acórdão\nrecorrido no tocante a ocorrência da intimação pessoal e quanto a\nrevisão do valor das astreintes exige reapreciação do acervo\nfático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.\n7 do STJ.\r5. Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão\nrecursal já está amparada pela decisão agravada, o que configura\nausência de sucumbência.\r6. A não observância aos requisitos dos\narts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno\ndo Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do\nrecurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.\r7.\nAgravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f0e85131a438af65e33e501f39a82ded9c93135b2483f9768392e3157f26bec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fae63c2b9e60bc2ad6a297596f5c4819fdbfef624a40693ee862608316c1197a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
