{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115075,"origem":"stj","sha256_origem":"403ea1eb272e61234c4f66c201b273427e1d261fc039e396d467c55211ec8e5c","registro_original":{"id_fonte":"930542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2525646","numero_registro":"202304506140","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO\nCONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº\n13.786/2018 A CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA.\nSÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO\nCUMPRIDOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que não admitiu recurso especial em ação de rescisão\ncontratual cumulada com restituição de valores pagos e declaração de\nnulidade de cláusula contratual, envolvendo contrato de compromisso\nde compra e venda de loteamento residencial.\r2. O objetivo recursal\né decidir se (i) a Lei nº 13.786/2018 deve ser aplicada\nretroativamente a contratos celebrados antes de sua vigência; (ii)\nhouve violação do art. 32-A da Lei nº 6.766/79, no tocante ao\npercentual de retenção, indenização pela fruição do imóvel e demais\nencargos; e (iii) foi demonstrado dissídio jurisprudencial quanto ao\npercentual de retenção.\r3. A Lei nº 13.786/2018 não possui aplicação\nretroativa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal\nde Justiça, sendo inaplicável a contratos celebrados anteriormente a\nsua vigência.\r4. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o\nconhecimento do recurso especial, acórdão recorrido em consonância\ncom a jurisprudência dominante desta Corte.\r5. Não foram cumpridos\nos requisitos do dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelo\nart. 255, § 1º, do RISTJ para comprovar a divergência.\r6. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cf3308de4dedfd01554febd8b39ca98c0444fa82fda24b27fe5732b3c9b750b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"403ea1eb272e61234c4f66c201b273427e1d261fc039e396d467c55211ec8e5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
