{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115077,"origem":"stj","sha256_origem":"437716dd85efa2a5acf743635ac058f012e635525fd518e655b976a0d92186c5","registro_original":{"id_fonte":"930544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2785015","numero_registro":"202404134207","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. PROPAGANDA ENGANOSA. RESCISÃO\nCONTRATUAL. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. CONFIGURAÇÃO E VALOR INDENIZATÓRIO\nDE DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO\nPROVIDO.\r1. A rescisão contratual com restituição imediata dos\nvalores pagos é cabível quando decorre de conduta ilícita da\nadministradora de consórcios, em flagrante desrespeito ao Código de\nDefesa do Consumidor.\r2. A condenação por danos morais é justificada\nquando o comportamento do réu ultrapassa o mero descumprimento\ncontratual, configurando prática reiterada de propaganda\nenganosa.\r3. Não há violação ao Tema 312 do STJ se a restituição\nimediata é determinada em razão de conduta ilícita, e não\ndesistência do consumidor.\r4. A valoração dos danos morais apenas\nadmite revisão por esta Corte quando caracterizado como irrisório ou\nexorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas\nhipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ.\r5. Agravo conhecido e\nrecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07fd075450d75e5bb7092c0de8b7da6738c57e232316d81351d07f0e86250718","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"437716dd85efa2a5acf743635ac058f012e635525fd518e655b976a0d92186c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
