{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115079,"origem":"stj","sha256_origem":"7244e4e7acd171be27223fe0097f51396a1d64baea4bde18bf86d065ef858f75","registro_original":{"id_fonte":"930554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2366586","numero_registro":"202301630736","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA.\nAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 602/STJ.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS.\nPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM\nLUCROS CESSANTES. TEMA 970/STJ.\r1. Nas razões de recurso especial,\nos adquirentes sustentaram violação aos arts. 389, 395, 406 e 927 do\nCC, 161 do CTN, 43, II, da Lei 4.591/64 e 12 do CDC, além de\ndissídio jurisprudencial, visando à ampliação da condenação. O\nacórdão recorrido, entretanto, reconheceu a mora da cooperativa,\nfixou indenização por lucros cessantes e danos morais e afastou a\ncumulação da cláusula penal com lucros cessantes, em conformidade\ncom o Tema 970 do STJ. Inviável a reforma, ante os óbices das\nSúmulas 5, 7 e 83/STJ.\r2. A cooperativa, por sua vez, alegou\nnegativa de prestação jurisdicional, inaplicabilidade do CDC às\nsociedades cooperativas e enriquecimento sem causa dos adquirentes.\nO Tribunal estadual, contudo, apreciou a matéria de forma\nfundamentada, aplicou corretamente a Súmula 602/STJ e reconheceu a\nresponsabilidade objetiva pelo atraso injustificado, em consonância\ncom a jurisprudência consolidada.\r3. O atraso na entrega de imóvel\ngera o dever de indenizar por lucros cessantes e danos morais, não\nconfigurando enriquecimento sem causa, mas recomposição de prejuízos\nefetivos.\r4. Recursos especiais não providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c240ef1452318fe5f014ad364b17b57f68d3a701d5b467bf60c81c56a85e21f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7244e4e7acd171be27223fe0097f51396a1d64baea4bde18bf86d065ef858f75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
