# Registro público: STJ — 2366586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7244e4e7acd171be27223fe0097f51396a1d64baea4bde18bf86d065ef858f75

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930554
- **Número de registro na fonte:** 202301630736
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 602/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. TEMA 970/STJ. 1. Nas razões de recurso especial, os adquirentes sustentaram violação aos arts. 389, 395, 406 e 927 do CC, 161 do CTN, 43, II, da Lei 4.591/64 e 12 do CDC, além de dissídio jurisprudencial, visando à ampliação da condenação. O acórdão recorrido, entretanto, reconheceu a mora da cooperativa, fixou i…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 602/STJ.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS.
POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM
LUCROS CESSANTES. TEMA 970/STJ.
1. Nas razões de recurso especial,
os adquirentes sustentaram violação aos arts. 389, 395, 406 e 927 do
CC, 161 do CTN, 43, II, da Lei 4.591/64 e 12 do CDC, além de
dissídio jurisprudencial, visando à ampliação da condenação. O
acórdão recorrido, entretanto, reconheceu a mora da cooperativa,
fixou indenização por lucros cessantes e danos morais e afastou a
cumulação da cláusula penal com lucros cessantes, em conformidade
com o Tema 970 do STJ. Inviável a reforma, ante os óbices das
Súmulas 5, 7 e 83/STJ.
2. A cooperativa, por sua vez, alegou
negativa de prestação jurisdicional, inaplicabilidade do CDC às
sociedades cooperativas e enriquecimento sem causa dos adquirentes.
O Tribunal estadual, contudo, apreciou a matéria de forma
fundamentada, aplicou corretamente a Súmula 602/STJ e reconheceu a
responsabilidade objetiva pelo atraso injustificado, em consonância
com a jurisprudência consolidada.
3. O atraso na entrega de imóvel
gera o dever de indenizar por lucros cessantes e danos morais, não
configurando enriquecimento sem causa, mas recomposição de prejuízos
efetivos.
4. Recursos especiais não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2366586 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7244e4e7acd171be27223fe0097f51396a1d64baea4bde18bf86d065ef858f75
- **SHA-256 do comentário:** 8887a775fa4c3269197f7bbc26e7ee9b7c9c6eaea528c4917e6848edd80414bd
