# Registro público: STJ — 1630662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce18ac39107fc5058fde7756344678f7b77b70623f2a3e24e23c0dd637b6f32e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE
FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente
sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação
adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, o reexame da interpretação de
cláusulas contratuais e das conclusões acerca de matéria de fato
adotadas pelas instâncias ordinárias (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE
FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente
sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação
adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, o reexame da interpretação de
cláusulas contratuais e das conclusões acerca de matéria de fato
adotadas pelas instâncias ordinárias (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
(Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
