{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115080,"origem":"stj","sha256_origem":"d5a19466d712d3ee47078953c11ce72888aab7687f85c452e450a4fa93997f26","registro_original":{"id_fonte":"930555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757362","numero_registro":"202403670652","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO\nIMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO\nSTJ.\r1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada\nnão tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados\nou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à\nContadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda\nanálise das manifestações processuais e do trâmite dos autos,\nprocedimento vedado no recurso especial.\r2. Ausente cerceamento de\ndefesa se o Tribunal de origem, com base no acervo probatório,\nconstata que a parte executada teve ciência da planilha de valores e\noportunidade de impugnação específica, limitando-se a requerer\ngenericamente a remessa à contadoria.\r3. Substituição da penhora de\ndinheiro por outros bens deve observar os requisitos de liquidez,\nsuficiência e idoneidade previstos no art. 835 do Código de Processo\nCivil. Deferimento do pedido pressupõe demonstração cabal destes\nrequisitos mediante documentação adequada e atualizada.\r4.\nIndefere-se a substituição da penhora quando a documentação dos\ntítulos oferecidos não permite aferir se o valor atualizado é\nsuficiente para garantir a integralidade do débito executado.\r5.\nImprocede a substituição por ativo imobilizado quando o balancete\napresentado encontra-se desatualizado, impedindo a verificação dos\nbens que o compõem e sua respectiva liquidez e valor atual.\r6.\nReanálise dos fatos já delineados nas instâncias ordinárias não\nafasta a incidência da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal\nse fundamenta em premissas fáticas opostas as estabelecidas no\nacórdão recorrido.\r7. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7ec459d680047a07f29b484a488f228a4128924a9029470965480df49918823","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5a19466d712d3ee47078953c11ce72888aab7687f85c452e450a4fa93997f26","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
