# Registro público: STJ — 2757362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5a19466d712d3ee47078953c11ce72888aab7687f85c452e450a4fa93997f26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930555
- **Número de registro na fonte:** 202403670652
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda análise das manifestações processuais e do trâmite dos autos, procedimento vedado no recurso especial. 2. Ausente cerceamento de d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO
IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO
STJ.
1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada
não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados
ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à
Contadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda
análise das manifestações processuais e do trâmite dos autos,
procedimento vedado no recurso especial.
2. Ausente cerceamento de
defesa se o Tribunal de origem, com base no acervo probatório,
constata que a parte executada teve ciência da planilha de valores e
oportunidade de impugnação específica, limitando-se a requerer
genericamente a remessa à contadoria.
3. Substituição da penhora de
dinheiro por outros bens deve observar os requisitos de liquidez,
suficiência e idoneidade previstos no art. 835 do Código de Processo
Civil. Deferimento do pedido pressupõe demonstração cabal destes
requisitos mediante documentação adequada e atualizada.
4.
Indefere-se a substituição da penhora quando a documentação dos
títulos oferecidos não permite aferir se o valor atualizado é
suficiente para garantir a integralidade do débito executado.
5.
Improcede a substituição por ativo imobilizado quando o balancete
apresentado encontra-se desatualizado, impedindo a verificação dos
bens que o compõem e sua respectiva liquidez e valor atual.
6.
Reanálise dos fatos já delineados nas instâncias ordinárias não
afasta a incidência da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal
se fundamenta em premissas fáticas opostas as estabelecidas no
acórdão recorrido.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2757362 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d5a19466d712d3ee47078953c11ce72888aab7687f85c452e450a4fa93997f26
- **SHA-256 do comentário:** a38cb89286d2e3aa73e1919804b524e1a7fb7c948cb5a385ea90a82d472bb2c1
