{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115083,"origem":"stj","sha256_origem":"391e9f27eb042fb9f471d0fbbd3dfcded0b3b7a2f7d8edc8502e1587298a7b83","registro_original":{"id_fonte":"930558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2541657","numero_registro":"202304416936","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO\nECONÔMICO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.\nMEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 7/STJ E\n83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1.\nTrata-se de agravo em recurso especial interposto por empresas\nintegrantes de grupo econômico contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial em embargos de terceiro, no qual se discute a legitimidade\nda constrição judicial sobre imóvel de propriedade de empresa não\nparticipante da relação jurídica originária, com fundamento na\nexistência de grupo econômico.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de\nfundamentação quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor\n(CDC) e da teoria finalista mitigada; (ii) a responsabilidade\nsolidária pode ser presumida pela existência de grupo econômico;\n(iii) a ausência de incidente de desconsideração da personalidade\njurídica invalida a constrição judicial; (iv) a vulnerabilidade da\nrecorrida NESHER foi corretamente reconhecida; (v) os efeitos do\najuizamento da ação se deram antes da citação válida; (vi) o crédito\nda recorrida deveria ser submetido à recuperação judicial das\ncorrés; e (vii) houve dissídio jurisprudencial quanto à\nresponsabilização solidária.\r3. A negativa de prestação\njurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta\nde forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que decida contrariamente aos\ninteresses da parte recorrente.\r4. A aplicação do CDC com base na\nteoria finalista mitigada é cabível quando a parte, mesmo não sendo\ndestinatária final do bem, encontra-se em situação de\nvulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, conforme reconhecido\nno caso concreto.\r5. A responsabilidade solidária entre empresas\nintegrantes de grupo econômico decorre da atuação conjunta no\nempreendimento imobiliário, sendo desnecessário o incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica para a medida cautelar de\narresto, fundamentada na teoria da aparência e na necessidade de\ngarantir a efetividade do processo principal.\r6. A alteração\ncontratual posterior ao ajuizamento da ação resolutória é ineficaz\npara afastar a responsabilidade solidária, pois os efeitos do\najuizamento se deram antes da citação válida.\r7. A ausência de\nsimilitude fática e de cotejo analítico entre os julgados\napresentados pelo recorrente impede o reconhecimento do dissídio\njurisprudencial, nos termos do art. 255, § 1º, do RISTJ.\r8. A\nrevisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à\nresponsabilidade solidária, à aplicação do CDC e à vulnerabilidade\nda recorrida demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que\né vedado pelas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\r9. Agravo conhecido.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f09c3b9380d3b14bcb1a23595d9f17ebc856fa17057a3dfc34ee52dd37bfb75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
