{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115086,"origem":"stj","sha256_origem":"b6d599141565f1fa3436c419a16d9ccece88e153e56ff086d5f8a51650e427e2","registro_original":{"id_fonte":"930561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2319903","numero_registro":"202300676830","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE\nINVESTIMENTO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO\nPRAZO DECENAL (ART. 205, CC). TEORIA DA ACTIO NATA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. SÚMULA 83/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.\r1. A jurisprudência do STJ é\nfirme quanto a aplicação da Súmula 83/STJ a recursos fundados nas\nalíneas a e c do art. 105, III, da CF. Inviável afastar o óbice\nquando o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\ndesta Corte.\r2. O prazo prescricional aplicável a controvérsias\nenvolvendo contratos de investimento é o decenal (art. 205, CC), com\ntermo inicial regido pela teoria da actio nata.\r3. A alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional não prospera quando o acórdão\nexamina adequadamente os pontos controvertidos. Inaplicáveis os\narts. 489 e 1.022 do CPC.\r4. Ausente o indispensável\nprequestionamento. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do\nSTJ.\r5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por\nausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC,\ne art. 255 do RISTJ.\r6. Agravo conhecido. Recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b55cf169f6698d20115c1b5d4274fc7a520b0577e11f2fa9849bbd63e0e688f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6d599141565f1fa3436c419a16d9ccece88e153e56ff086d5f8a51650e427e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
