{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11509,"origem":"stj","sha256_origem":"f1b63602cd07325da9851617c4aeb51625ed936f9671ffb38787a01029ce2ab7","registro_original":{"id_fonte":"000823780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112184","numero_registro":"202201167690","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nLEITURA DO RELATÓRIO ANTES DA SUSTENTAÇÃO ORAL INOBSERVÂNCIA.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO\nPARA SER OPOSTA EM FACE DE TERCEIROS. REFORMA DO ARESTO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR\nPARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/15 faz-se de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\nse fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do\nSTF.\n2. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva\ndemonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em\nrespeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de\nnullité sans grief).\n3. A arrematação do imóvel em hasta pública opera efeitos imediatos\ne independe de registro em face do executado e do próprio\narrematante, mas, relativamente a terceiros, exige-se o registro do\nauto na matrícula do bem. Precedentes.\n4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00937"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 783192>>-DF\n(ARREMATAÇÃO - EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1536888>>-GO,\n         <<REsp 698234>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"edb0b46ec5adaf98928eeb8f27797fa21de92ba387847e9361070e47773eec82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1b63602cd07325da9851617c4aeb51625ed936f9671ffb38787a01029ce2ab7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
