{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115092,"origem":"stj","sha256_origem":"f5fd3e8250f62710c1cda3bb28ef8c38090e174722e71ec65dd238749273e5b0","registro_original":{"id_fonte":"930576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800995","numero_registro":"202404497997","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO\nCONTRATUAL. VALORES RECEBIDOS VIA CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. SALDO\nPOSITIVO APURADO EM PERÍCIA. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\r1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão recorrido aprecia de forma clara e fundamentada as questões\nrelevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à\npretensão da parte.\r2. O cerceamento de defesa não se configura\nquando o Tribunal local reconhece que o perito judicial prestou\nesclarecimentos suficientes para o julgamento da causa, sendo a\nreiteração do pedido de complementação de perícia desnecessária.\nRevisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela\nSúmula 7/STJ.\r3. A decisão impugnada atendeu aos arts. 371 e 489,\n§1º, do CPC, expondo fundamentação adequada e coerente com as provas\ndos autos.\r4. Inexiste julgamento extra petita quando o Tribunal se\nlimita aos limites do pedido inicial, e a condenação ao pagamento do\nsaldo positivo apurado em perícia decorre como consequência lógica\ndo pedido de devolução de valores. O princípio da congruência\nautoriza interpretação lógico-sistemática dos pedidos.\nPrecedentes.\r5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\r6. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"64738c7c582f13a2c793d485f5d78891678282062fd82fd5d38db6faf245ff38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5fd3e8250f62710c1cda3bb28ef8c38090e174722e71ec65dd238749273e5b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
