{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115099,"origem":"stj","sha256_origem":"059351745fede9571d0a02c82308e81fbc09c3cf1e69d13a9f9f5e7ba3c991f1","registro_original":{"id_fonte":"930583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2561068","numero_registro":"202400314810","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO\nCOMERCIAL. FIADORES. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREPARO RECURSAL.\nIRREGULARIDADE SANADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. SÚMULAS 7 DO STJ E\n284 DO STF. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Não há falar em negativa\nde prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de\nforma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte\nrecorrente.\r2. A decisão recorrida consignou que a irregularidade no\npreparo da apelação foi sanada após intimação, em consonância com o\nart. 1.007 do CPC e a jurisprudência do STJ, que assegura à parte\noportunidade para regularizar o recolhimento.\r3. A indicação\ngenérica e dissociada de diversos dispositivos legais, sem\ndemonstração clara e específica da forma como teriam sido violados,\natrai a incidência da Súmula 284 do STF.\r4. O acórdão recorrido\nafastou a responsabilidade dos fiadores com base em fundamentos de\nfato: ausência de vistoria inicial e final, lapso de mais de um ano\nentre a devolução do imóvel e o ajuizamento da ação, perícia\nrealizada cinco anos após a desocupação e prova de vandalismo\nposterior. A revisão dessas premissas encontra óbice na Súmula 7 do\nSTJ.\r5. O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente\ndemonstrado, uma vez que os paradigmas colacionados referem-se a\nhipóteses fáticas distintas da dos autos.\r6. Agravo conhecido.\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e9a768c5e467da65d06f505673cff9d64b943cf2da9c541b3b62bf6fa0f41e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"059351745fede9571d0a02c82308e81fbc09c3cf1e69d13a9f9f5e7ba3c991f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
