{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115103,"origem":"stj","sha256_origem":"36f9a0d598daa26e900bfc81c1993fef68d14f9c23a17a1ec1a84dd577007002","registro_original":{"id_fonte":"930587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995099","numero_registro":"202502675170","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nDANOS AMBIENTAIS. ATIVIDADE DE PESCADOR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. ÔNUS\nDA PROVA DO AUTOR. EFETIVA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. A ausência de omissão,\ncontradição ou obscuridade inviabiliza o reconhecimento de violação\ndo art. 1.022 do CPC.\r2. Embora seja admitida a inversão do ônus da\nprova em matéria ambiental, compete ao autor comprovar sua condição\nde pescador, porque a ele cabe a comprovação mínima do fato\nconstitutivo do direito.\r3. A ausência de debate no acórdão\nrecorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia\na falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto\nna hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de\ndeclaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso\nespecial.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte\ne, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2de0172b85e6550cc748662a82dd11ddbfc4b86a8fc4a20ee0391ce5280ab5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
