# Registro público: STJ — 2171942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc50b934f40394592cab5f283d4f5de20ad5dc588a25fdf6647efa16e77b84c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930703
- **Número de registro na fonte:** 202403591700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ARTS. 47 E 51, IV, DO CDC E 757 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH possui natureza de adesão e finalidade social, devendo garantir a solidez e a segurança do imóvel financiado, interesse legítimo protegido pelo art. 757 do CC. 2. É abusiva, à luz do art. 51, IV, do CDC, a cláusula que exclui gene…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO
HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL
DO CONTRATO. ARTS. 47 E 51, IV, DO CDC E 757 DO CC. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O
seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH possui natureza de
adesão e finalidade social, devendo garantir a solidez e a segurança
do imóvel financiado, interesse legítimo protegido pelo art. 757 do
CC.
2. É abusiva, à luz do art. 51, IV, do CDC, a cláusula que
exclui genericamente a cobertura para vícios construtivos (danos de
origem interna), por impor desvantagem exagerada ao consumidor e
frustrar a função essencial do seguro.
3. Nos termos do art. 47 do
CDC e da jurisprudência consolidada do STJ (v.g., REsp 1.804.965/SP;
REsp 1.717.112/RN; EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP), as cláusulas
limitativas devem ser interpretadas em favor do consumidor,
abrangendo os vícios estruturais de construção como espécie de danos
físicos indenizáveis, ainda que não expressamente previstos ou que o
risco se manifeste após o término do financiamento.
4. Divergência
jurisprudencial demonstrada em cotejo analítico: o acórdão recorrido
afastou a indenização por vícios construtivos, enquanto os
paradigmas do STJ reconhecem sua cobertura como decorrência da
boa-fé objetiva e da função social do contrato.
5. Recurso especial
provido para declarar nula a cláusula excludente e assegurar aos
mutuários a cobertura securitária pelos danos estruturais
constatados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.171.942 do STJ: direito civil e do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2171942/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH possui natureza de adesão e finalidade social, devendo garantir a solidez e a segurança do imóvel financiado, interesse legítimo protegido pelo art. 757 do CC. 2. É abusiva, à luz do art. 51, IV, do CDC, a cláusula que exclui genericamente a cobertura para vícios construtivos (danos de origem interna), por impor desvantagem exagerada ao consumidor e frustrar a função essencial do seguro. 3. Nos termos do art. 47 do CDC e da jurisprudência consolidada do STJ (v.g., REsp 1.804.965/SP; REsp 1.717.112/RN; EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP), as cláusulas limitativas devem ser interpretadas em favor do consumidor, abrangendo os vícios estruturais de construção como espécie de danos físicos indenizáveis, ainda que não expressamente previstos ou que o risco se manifeste após o término do financiamento. 4. Divergência jurisprudencial demonstrada em cotejo analítico: o acórdão recorrido afastou a indenização por vícios construtivos, enquanto os paradigmas do STJ reconhecem sua cobertura como decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Recurso especial provido para declarar nula a cláusula excludente e assegurar aos mutuários a cobertura securitária pelos danos estruturais constatados.” A transcrição é literal e vem do espelho 930703, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.171.942, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d4205bc36d408e978ffbe409d2c59e9a0eafb901b7f91c9314366c9b60044fe
- **SHA-256 do registro documental:** bc50b934f40394592cab5f283d4f5de20ad5dc588a25fdf6647efa16e77b84c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2171942%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2171942 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bc50b934f40394592cab5f283d4f5de20ad5dc588a25fdf6647efa16e77b84c4
- **SHA-256 do comentário:** aa565c4959f02b959c8e9ba73fc9f306d988699e3ef043272115a3342e835203
