{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115117,"origem":"stj","sha256_origem":"1877ccfb33c3c6cce998c2c397ef89eb9176fb2ddbd7b1e87d01087332bb701b","registro_original":{"id_fonte":"930734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214666","numero_registro":"202501832870","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO.\nPAGAMENTO EM DOBRO. INSUFICIÊNCIA.\r1. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, diante da falta de\ncomprovação adequada do preparo no momento da interposição do\nrecurso, o pagamento deve ser realizado em dobro, sendo vedada a\nsimples complementação. Precedentes.\r2. Rever a conclusão do\ntribunal local no sentido de que o preparo foi realizado de forma\nparcial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via\neleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.\r3. Recurso especial\nconhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ac4f8a1ef6f120f6fe6b160f9ec17461b859ee92a51ba33cad629dbdd4470bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1877ccfb33c3c6cce998c2c397ef89eb9176fb2ddbd7b1e87d01087332bb701b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
