{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115118,"origem":"stj","sha256_origem":"35b8540161f3216c32c2b5e8813aab04c05d8eb5143ac088e19fab56beae0d1e","registro_original":{"id_fonte":"930735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2486995","numero_registro":"202303344550","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nNULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\nnão admitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea\na, da CF, em face de acórdão do TJSP que manteve a improcedência de\nembargos de terceiro, nos quais se alegava nulidade de arrematação\nde imóvel e validade de contrato de locação.\r2. A negativa de\nprestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido\naprecia, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que contrária\na pretensão da parte.\r3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela\ninexistência de nulidade na arrematação, considerando que o\nembargante tinha ciência do ato e que qualquer impugnação deveria\nter sido feita nos autos da execução. Além disso, reconheceu a\nnulidade do acordo de renovação do contrato de locação firmado após\na arrematação, permitindo ao arrematante dispor livremente do\nimóvel.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2386972589e8440c254946d0df85c9da2792a9720e2ff24bea34f4a2ce376a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35b8540161f3216c32c2b5e8813aab04c05d8eb5143ac088e19fab56beae0d1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
