{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115124,"origem":"stj","sha256_origem":"b8bc8114e5cfa5555bbfa99e15773a6722e66d0373c03f0f669d389ab0357dd6","registro_original":{"id_fonte":"930742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509612","numero_registro":"202304011322","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO\nAO AUTO DE ARREMATAÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA\nASSINATURA DO AUTO PELO JUIZ. NULIDADE DOS ATOS (ART. 903, §§ 1º, 2º\nE 3º, DO CPC). REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA QUANDO SUPERIOR A 50% DO VALOR\nDA AVALIAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na súmula\n7/STJ, por demandar reexame de provas, e na incompetência para\nanalisar matéria constitucional (arts. 5º, LIV e LV, da CF). A\nagravante alega violação ao devido processo legal quanto ao início\ndo prazo para impugnação do auto de arrematação sem ciência\ninequívoca da assinatura do juiz, e configuração de preço vil na\narrematação devido à defasagem na avaliação dos bens.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Nulidade dos atos processuais relativos ao art. 903, §§\n1º, 2º e 3º, do CPC, e necessidade de reexame de provas.\r3.\nConfiguração de preço vil na arrematação, quando o valor supera 50%\nda avaliação.\r4. Pedido de multa por litigância de má-fé.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r5. A revisão da i nexistência de nulidade nos atos\nprocessuais demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado\npela súmula 7/STJ.\r6. Não se configura preço vil quando a\narrematação atinge mais de 50% do valor da avaliação, conforme\njurisprudência consolidada do STJ, incidindo a súmula 83/STJ.\r7. Não\ncomprovada litigância de má-fé da agravante, ante a ausência de\nmanifesto intuito protelatório ou deslealdade processual\rIV.\nDISPOSITIVO\r8. Agravo em recurso especial não conhecido.\r9. Pedido\nde multa por litigância de má-fé indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db2f64c757aaf3adac3f7eda81f442d5bae193825e93cc5e00b4a28da58c9ba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
