# Registro público: STJ — 2935913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1f1b0079fa519225d7e649ca73697b7a545ce4203158a739046191b8e0d33a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930750
- **Número de registro na fonte:** 202501751869
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NEGÓCIO SUBSEQUENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por adquirentes de imóvel reivindicado, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Súmulas 7 do STJ. Alegam violação do direito de propriedade e dos princípios da legalidade, veracidade e segurança jurídica, sustentando a validade da escritura pública de compra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NEGÓCIO
SUBSEQUENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 7/STJ.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto por adquirentes de imóvel
reivindicado, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
base nos óbices das Súmulas 7 do STJ. Alegam violação do direito de
propriedade e dos princípios da legalidade, veracidade e segurança
jurídica, sustentando a validade da escritura pública de compra e
venda e sua boa-fé como terceiros adquirentes. A parte agravada se
manifestou pela manutenção da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a ação
reivindicatória poderia ser admitida mesmo diante da declaração de
nulidade da doação antecedente; (ii) definir se o recurso especial
ultrapassa os óbices da Súmula 7 do STJ; (iii) analisar se houve
negativa de prestação jurisdicional ou julgamento extra petita no
acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido
reconheceu a nulidade absoluta da doação do imóvel, por vício de
consentimento da doadora, o que comprometeu o domínio transmitido à
Igreja Messiânica e, por consequência, invalidou os negócios
jurídicos subsequentes, inclusive a venda aos agravantes.
4. A
tentativa de afastar os efeitos da nulidade absoluta da doação exige
reexame do conjunto probatório, especialmente quanto à condição de
boa-fé dos terceiros adquirentes e à suposta ausência de vício no
negócio originário, o que é vedado em recurso especial, conforme
Súmula 7 do STJ.
5. Não há falar em julgamento extra petita ou
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as matérias
suscitadas, inclusive quanto à posse direta, ao direito de
propriedade e à validade da escritura pública de compra e venda.
IV.
DISPOSITIVO
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, na parte conhecida , negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2935913 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b1f1b0079fa519225d7e649ca73697b7a545ce4203158a739046191b8e0d33a2
- **SHA-256 do comentário:** 65c625a5b72c8fc2b4279fc8a5f5b74c092ea7ac479fc42e168aa55e98889b0d
